PDF: Imunidades Tributárias na Constituição Federal - Pensamento Jurídico - Vol. XI
Imunidades Tributárias na Constituição Federal - Pensamento Jurídico - Vol. XI
Imunidade Tributária prevista na Constituição Federal
Imunidade Tributária. A Constituição Federal outorgou aos entes tributantes competência para instituir e criar determinados tributos, em consonância com a previsão constitucional. Todavia, criou regras de incompetência tributária, no qual, dispensa de maneira constitucional a incidência de pagar determinados tributos.
Imunidade tributária: o que você PRECISA saber sobre o assunto
Imunidades previstas na Constituição Federal Imunidades Genéricas de Impostos. No art. 150, inciso VI, a CF veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: . a) o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca);
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Artigo acerca das Imunidades Tributárias, previsão legal e definição, espécies e hipóteses previstas na Constituição, com foco para a imunidade recíproca entre os entes da federação (U, E, DF, M) e extensão aos Correios (serviços postais).
Imunidades tributárias e suas espécies Jus com br | Jus
As imunidades tributárias são aquelas previstas na Carta Magna Federal, nenhuma outra forma será aceita ou praticada. Essas imunidades apresentam uma função social, ou seja, foram desenvolvidas para que direitos sociais e fundamentais sejam respeitados e para que possam ser alcançados por todos os cidadãos do país (CARVALHO, 2005, p. 184).
[MAPAS MENTAIS] Imunidades Tributárias em Espécies
A Imunidade Tributária está prevista na Constituição Federal e se traduz em verdadeiro limite ao poder de tributar dos entes federados, que também é dado pela Constituição. As Imunidades visam proteger valores políticos, religiosos, sociais e éticos.
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